FIM DAS MÁSCARAS?
- Sarah Costa
- 1 de mai. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de out. de 2022
Dia 22/04/2022 foi assinada a Portaria que acabou com Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por causa da Covid-19. A medida começa a valer depois de 30 dias da publicação no Diário Oficial da União.
A partir 01/05/2022 o uso de máscaras vai deixar de ser obrigatório em locais fechados no Estado de Minas Gerais. De acordo com a Secretaria de Estado de Minas Gerais, a flexibilização do uso da máscara valerá se os casos permanecerem diminuindo. Vale destacar que a decisão de liberação ou não das máscaras cabe a cada município, o Estado apenas fez a recomendação.
Até o momento, Minas Gerais apresenta 82% de cobertura para a primeira dose da vacina contra a Covid-19 para a população total e 77% para a segunda dose. Já com relação à dose de reforço, a cobertura no estado está em 53%.
Independente da autorização, no meu consultório, minha equipe e eu continuaremos a utilizar máscaras.
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PORTARIA GM/MS Nº 913, DE 22 DE ABRIL DE 2022
Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov), de que tratava a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.
Art. 2º O Ministério da Saúde orientará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento.
Parágrafo único. As orientações serão dadas precipuamente pelas Secretarias finalísticas da Pasta, em especial a Secretaria de Vigilância em Saúde, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde e a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 24-A, de 4 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 1.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Fontes:
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