top of page

Dentista pode dar atestado por COVID-19!

  • Foto do escritor: Sarah Costa
    Sarah Costa
  • 2 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura
Conforme o Art. 6 da Resolução CFM n° 1658/2002, que explica que “convém salientar que somente os médicos e odontólogos têm a prerrogativa de diagnosticar enfermidades e emitir os correspondentes atestados” e a Lei Federal n. 5.081/66, que prevê ao cirurgião-dentista “atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego”, está autorizado que os cirurgiões-dentistas detém a competência necessária para emitir atestados aos pacientes que apresentarem sintomas ou a confirmação da contaminação pelo vírus da Covid-19.
ree
(fonte: site do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais - CRO MG),
link:
http://cromg.org.br/?s=Conforme+o+Art.+6+da+Resolu%C3%A7%C3%A3o+CFM+n%C2%B0+1658%2F2002

Comentários


©2019 por Dra. Sarah Ferraz. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page